quinta-feira, 10 de março de 2011

CYBERCRIME E O CÓDIGO PENAL

 A Internet é muitas vezes mal utilizada, por desconhecimento ou com fins criminosos.
Relativamente aos tipos de crime frequentemente cometidos, com consequências nefastas para os visados , nomeadamente a Difamação e a Ofensa , estas são fortemente penalizadas pela Legislação vigente - Lei 109/91 de 17 de Agosto - Àrea de Criminalidade Informática e pelo Código Penal.
Atendendo a estes factos e em consequência de difamações e de ofensas prepertradas por alguns Internautas, no Facebook, contra o MOV, este informa que este assunto se encontra entregue às Entidades competentes - Jurídica e Policial, pelo que na pressecução de difamação e ofensa contra a Pessoa Colectiva que é o MOV,e, estando os implicados nesta acção devidamente identificados e com provas, poderão os mesmos incorrer nas penalizações previstas na Lei se persistirem a partir de hoje nos referidos crimes.
Se desejarem consultar a fundamentação desta Declaração do Apoio Jurídico do MOV :
https://sites.google.com/site/vidasedestinosmov/

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